LEI MUNICIPAL N° 713, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder ajuda financeira no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), à Associação dos Pequenos Produtores do Córrego da Lage.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1996

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 13 de dezembro de 1995

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga