LEI MUNICIPAL N° 713, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
O Prefeito Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°.
– Autoriza o Poder Executivo Municipal, a conceder ajuda financeira no valor de
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), à Associação dos Pequenos Produtores
do Córrego da Lage.
Art.
2° - Esta
Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1996
Art.
3° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Ecoporanga ES, 13 de dezembro de 1995
Francisco Roberto
Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga