LEI MUNICIPAL N° 712, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DEFINE SISTEMA DE PAGAMENTO PARA 13° SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – Fixa como data de pagamento do 13° Salário dos Servidores Públicos Municipais, a sua respectiva data de aniversário.

 

Parágrafo Primeiro – Os servidores beneficiados por esta Lei receberão o valor integral do seu 13° salário, do ano em exercício.

 

Parágrafo Segundo – Os servidores regido por contrato por tempo determinado receberá o seu 13° salário baseado no regime Celetista.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1996

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 13 de dezembro de 1995

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga