LEI MUNICIPAL N° 712, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995
DEFINE
SISTEMA DE PAGAMENTO PARA 13° SALÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal, faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°.
– Fixa como data de pagamento do 13° Salário dos Servidores
Públicos Municipais, a sua respectiva data de aniversário.
Parágrafo
Primeiro – Os
servidores beneficiados por esta Lei receberão o valor integral do seu 13° salário,
do ano em exercício.
Parágrafo
Segundo – Os servidores regido por contrato por
tempo determinado receberá o seu 13° salário baseado no regime Celetista.
Art.
2° - Esta
Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1996
Art. 3°
- Revogam-se
as disposições em contrário.
Ecoporanga ES, 13 de dezembro de 1995
Francisco Roberto
Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga