LEI MUNICIPAL N° 711, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO AOS INADIMPLENTES INSCRITOS NA
DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, faço saber que a Câmara Municipal de
Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°.
– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder desconto de 40%
(quarenta por cento) aos inadimplentes inscritos na Dívida Ativa do Município.
Art.
2° - O
contribuinte terá um prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei
para quitar seus débitos com este desconto.
Art.
3° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Ecoporanga ES, 12 de Setembro de 1995
Francisco Roberto
Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga