LEI MUNICIPAL N° 711, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTO AOS INADIMPLENTES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Conceder desconto de 40% (quarenta por cento) aos inadimplentes inscritos na Dívida Ativa do Município.

 

Art. 2° - O contribuinte terá um prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação desta Lei para quitar seus débitos com este desconto.

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 12 de Setembro de 1995

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga