LEI MUNICIPAL N° 708, DE 15 DE AGOSTO DE 1995
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo,
faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°.
– Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar convênio com o Tribunal
de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo
Único – O
objeto do convênio será o repasse de recursos para custeio do programa de
reeducação de detentos sob custódia da Comarca de Ecoporanga.
Art.
2° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1°
de Julho de 1995
Art.
3° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Ecoporanga ES, 15 de Agosto de 1995
Francisco Roberto
Figueiredo Gomes
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga