LEI MUNICIPAL N° 708, DE 15 DE AGOSTO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único – O objeto do convênio será o repasse de recursos para custeio do programa de reeducação de detentos sob custódia da Comarca de Ecoporanga.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1° de Julho de 1995

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga ES, 15 de Agosto de 1995

 

Francisco Roberto Figueiredo Gomes

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga