LEI Nº 664, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994.
“Altera
redação do artigo 5º do Projeto de Lei nº 042 de 28 de Setembro de
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º do Projeto de Lei 042 de 28 de
Setembro de 1994 passará a ter a seguinte redação:
“Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por
cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações
orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
31 de dezembro de 1994.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.