LEI Nº 664, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

“Altera redação do artigo 5º do Projeto de Lei nº 042 de 28 de Setembro de 1994.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O artigo 5º do Projeto de Lei 042 de 28 de Setembro de 1994 passará a ter a seguinte redação:

 

“Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 31 de dezembro de 1994.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.