LEI Nº 662, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994.

 

“Dispõe sobre o projeto de Lei orçamentária para o Exercício de 1995 e dá outras providencias”.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ecoporanga, para o exercício de 1995, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$9.817.500,00 (Nove milhões oitocentos e dezessete mil quinhentos reais).

 

Art. 2º A Receita decorrerá de tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES:

Receita Tributária.......................................................R$ 729.300,00

Receita de Contribuiç6es..............................................R$ 49.500,00

Receita Patrimonial......................................................R$ 29.700,00

Receita Agropecuária...................................................R$ 6.600,00

Receita Industrial........................................................R$ 6.600,00

Receita de Serviços.....................................................R$ 115.500,00

Transferências Correntes..............................................R$ 6.827.700,00

Outras Receitas Correntes............................................R$ 105.600,00

SUB-TOTAL...............................................................R$ 7.870.500,00

 

RECEITAS DE CAPITAL:

Operação de Crédito....................................................R$ 280.500,00

Alienação de Bens.......................................................R$ 66.000,00

Transferências de Capital.............................................R$ 1.584.000,00

Outras Receitas de Capital...........................................R$ 16.500,00

SUB-TOTAL..............................................................R$ 1.947.000,00

 

TOTAL GERAL..............................................................R$ 9.817.500,00

 

Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento conforme Legislação vigente especificada por órgão, função, programa e subprograma.

 

1 - PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal............................................................R$ 907.500,00

 

2 - PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito........................................................R$ 267.300,00

Assessoria Técnica..........................................................R$ 178.200,00

Secretaria Municipal de Administração.................................R$ 1.247.400,00

Secretaria Municipal de Finanças........................................R$ 534.600,00

Secretaria Municipal de Educação e Cultura..........................R$ 2.673.000,00

Secretaria Municipal de Saúde............................................R$ 1.425.600,00

Secret. Municipal de Obras e Serv. Urbanos..........................R$ 1.158.300,00

Secretaria Municipal de Ação Social.....................................R$ 712.800,00

Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente............................R$ 712.800,00

 

TOTAL GERAL................................................................R$ 9.817.500,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capitulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de marco de 1.964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nº 94 e 96, de 15.12.89, nº 58, de 13.12.90 e nº 36, de 30 de junho de 1992.

 

Art. 5º Fica a Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Marco de 1.964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado ainda a realizar operação de Crédito no País até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado à financiamento de Investimento.

 

Parágrafo Único. Na Contratação no País poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga, ES, 31 de Dezembro de 1994.

 

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.