LEI Nº 662, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1994.
“Dispõe
sobre o projeto de Lei orçamentária para o Exercício de 1995 e dá outras
providencias”.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de
Ecoporanga, para o exercício de 1995, composto pelas Receitas e Despesas
Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$9.817.500,00 (Nove milhões
oitocentos e dezessete mil quinhentos reais).
Art. 2º A Receita decorrerá de tributos
e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente,
relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS
CORRENTES:
Receita Tributária.......................................................R$
729.300,00
Receita de Contribuiç6es..............................................R$ 49.500,00
Receita Patrimonial......................................................R$
29.700,00
Receita Agropecuária...................................................R$
6.600,00
Receita Industrial........................................................R$
6.600,00
Receita de Serviços.....................................................R$
115.500,00
Transferências Correntes..............................................R$
6.827.700,00
Outras Receitas Correntes............................................R$ 105.600,00
SUB-TOTAL...............................................................R$
7.870.500,00
RECEITAS
DE CAPITAL:
Operação de Crédito....................................................R$
280.500,00
Alienação de Bens.......................................................R$
66.000,00
Transferências de Capital.............................................R$ 1.584.000,00
Outras Receitas de Capital...........................................R$ 16.500,00
SUB-TOTAL..............................................................R$
1.947.000,00
TOTAL
GERAL..............................................................R$
9.817.500,00
Art. 3º A Despesa fixada a conta das
Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que
compõem este Orçamento conforme Legislação vigente especificada por órgão,
função, programa e subprograma.
1 - PODER
LEGISLATIVO
Câmara Municipal............................................................R$
907.500,00
2 - PODER
EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito........................................................R$
267.300,00
Assessoria Técnica..........................................................R$
178.200,00
Secretaria Municipal de
Administração.................................R$
1.247.400,00
Secretaria Municipal de Finanças........................................R$ 534.600,00
Secretaria Municipal de Educação
e Cultura..........................R$ 2.673.000,00
Secretaria Municipal de Saúde............................................R$ 1.425.600,00
Secret. Municipal de Obras e
Serv. Urbanos..........................R$ 1.158.300,00
Secretaria Municipal de Ação
Social.....................................R$ 712.800,00
Sec. Mun. de Agricultura e Meio
Ambiente............................R$ 712.800,00
TOTAL
GERAL................................................................R$
9.817.500,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capitulo I, da Lei Federal nº
4.320/64 de 17 de marco de 1.964, em realizar operações de Crédito por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da
Constituição Federal e Resoluções nº 94 e 96, de 15.12.89, nº 58, de 13.12.90 e
nº 36, de 30 de junho de 1992.
Art. 5º Fica a Poder Executivo autorizado
a abrir Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento), sobre o
total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias,
utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Marco de 1.964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado
ainda a realizar operação de Crédito no País até o limite estabelecido na
Constituição Federal, destinado à financiamento de
Investimento.
Parágrafo
Único. Na
Contratação no País poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais
aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos
referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia
01 de Janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
ES, 31 de Dezembro de 1994.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.