LEI Nº 661, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“Autoriza a abertura de Crédito Especial para pagamento de despesas com a promoção Nota Milionária Municipal.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinados ao pagamento de despesas com a promoção Nota Milionária Municipal.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito correrão à conta de anulação de dotação conforme o disposto no inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentária.

 

00100.03070203.001 – GABINETE DO PREFEITO

                               ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

                               ADMINISTRAÇÃO

                               SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

                               AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS C/ LDO

                  4.1.2.0 – Equip. e Material Permanente.................................................30.000,00

 

Art. 3º O Crédito Especial classificar-se-á orçamentariamente s recursos para cobertura do presente crédito correrão à conta de anulação de dotação conforme o disposto no inciso III, parágrafo 1º, artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, da seguinte dotação orçamentariamente na seguinte rubrica:

 

00100.03070202.011 - GABINETE DO PREFEITO

                               ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

                               ADMINISTRAÇÃO

                               SUPERVISÃO E COORDENAÇÃO SUPERIOR

                               MANUTENÇÃO DA PROMOÇÃO NOTA MILIONÁRIA

                    3.1.2.0 - Material de Consumo............................................................ 5.000,00

                    3.1.2.0 - Outros Serviços e Encargos................................................... 5.000,00

00100.03070203.0.1.0 - Aquis. prêmios p/ nota milionária municipal

                    4.1.2.0 - Equip. Material Permanente................................................... 20.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 29 de Novembro de 1994.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.