LEI Nº 660, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.
“Autoriza
o Poder Executivo a criar a Promoção Nota Milionária Municipal”.
Faço
saber que a Câmara Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a instituir a promoção denominada de “Nota Milionária Municipal” com o objetivo
de Incentivar a arrecadação de Impostos no Município.
Parágrafo
Único. A promoção
será coordenada por uma comissão especial formada por representantes da
Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Estadual de Fazenda, Câmara
Municipal, Clube dos Diretores Lojistas e dos escritórios contábeis da cidade.
Art. 2º As normas, os representantes dos
órgãos na comissão organizadora, a premiação e a duração da promoção serão
regulamentadas através de decreto a ser baixado pelo Chefe do executivo
municipal.
Art. 3º Os recursos destinados a cobrir despesas desta promoção serão solicitados
através de abertura de Crédito Especial.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em
contrário.
Ecoporanga-ES,
29 de Novembro de 1994.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.