LEI Nº 660, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

 

“Autoriza o Poder Executivo a criar a Promoção Nota Milionária Municipal”.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a promoção denominada de “Nota Milionária Municipal” com o objetivo de Incentivar a arrecadação de Impostos no Município.

 

Parágrafo Único. A promoção será coordenada por uma comissão especial formada por representantes da Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Estadual de Fazenda, Câmara Municipal, Clube dos Diretores Lojistas e dos escritórios contábeis da cidade.

 

Art. 2º As normas, os representantes dos órgãos na comissão organizadora, a premiação e a duração da promoção serão regulamentadas através de decreto a ser baixado pelo Chefe do executivo municipal.

 

Art. 3º Os recursos destinados a cobrir despesas desta promoção serão solicitados através de abertura de Crédito Especial.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 29 de Novembro de 1994.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.