LEI Nº 655, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994.
“Dá
denominação ao MERCADO MUNICIPAL e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal
de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de HOMERO LEANDRO
DE FARIAS, o Mercado Público Municipal de Ecoporanga, Espírito Santo, que está
sendo edificado na Av. Presidente Castelo Branco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga-ES,
18 de Outubro de 1994.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.