LEI Nº 655, DE 18 DE OUTUBRO DE 1994.

 

“Dá denominação ao MERCADO MUNICIPAL e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica denominado de HOMERO LEANDRO DE FARIAS, o Mercado Público Municipal de Ecoporanga, Espírito Santo, que está sendo edificado na Av. Presidente Castelo Branco.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 18 de Outubro de 1994.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.