LEI
Nº 6, DE 23 DE ABRIL DE 1971.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE
INSTALAÇÕES QUE INTEGREM O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA DO
MUNICÍPIO.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga;
Faço
saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a doar gratuitamente à Espírito Santo Centrais Elétricas
S/A – Escelsa, as instalações da rede de distribuição e de propriedade da
Prefeitura Municipal, podendo assinar a competente escritura de doação e
praticar todos os atos necessários à este fim.
Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo
Municipal autorizado a concordar com o pedido de concessão a ser formalizado
pelo Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – Escelsa e
a ser dirigido ao Ministério das Minas e Energia, a fim de que possa transmitir
e distribuir energia elétrica na sede e de distritos deste Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ecoporanga, 23 de Abril de 1971.
JERONYMO
LUIZ GEIDEL
Prefeito
Municipal
ALDACIR
NARDACCI FIGUEIREDO
Diretor
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga