LEI Nº 6, DE 23 DE ABRIL DE 1971.

                                                                 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE INSTALAÇÕES QUE INTEGREM O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

                   Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar gratuitamente à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – Escelsa, as instalações da rede de distribuição e de propriedade da Prefeitura Municipal, podendo assinar a competente escritura de doação e praticar todos os atos necessários à este fim.

 

                   Art. 2º. Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a concordar com o pedido de concessão a ser formalizado pelo Espírito Santo Centrais Elétricas S/A – Escelsa e a ser dirigido ao Ministério das Minas e Energia, a fim de que possa transmitir e distribuir energia elétrica na sede e de distritos deste Município.

 

                   Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 23 de Abril de 1971.

 

JERONYMO LUIZ GEIDEL

Prefeito Municipal

 

ALDACIR NARDACCI FIGUEIREDO

Diretor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga