LEI Nº 617, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“Dá autorização para abrir crédito suplementar, por excesso de arrecadação.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor total de CR$ 6.000,00 (seis milhões de cruzeiros reais) para cobertura e reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

  06-60 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. E CULTURA.

     208 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO NO MUNICÍPIO

3.1.2.0 – Material de Consumo..................................................CR$ 2.500.000,00

     114 – CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES E MURO

4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................... CR$ 3.500.000,00

                TOTAL....................................................................CR$ 6.000.000,00

 

 

Art. 2º O recurso para atender o presente crédito suplementar no valor previsto no artigo anterior advirão do excesso de arrecadação verificado no período de Janeiro a Dezembro de 1993 e calculados nos termos do artigo 43, §3º da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 29 de Dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.