LEI Nº 617, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993.
“Dá
autorização para abrir crédito suplementar, por excesso de arrecadação.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito suplementar no valor total de CR$ 6.000,00 (seis
milhões de cruzeiros reais) para cobertura e reforço das seguintes dotações
orçamentárias:
06-60 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC. E
CULTURA.
208 – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DE ENSINO NO MUNICÍPIO
3.1.2.0 – Material de Consumo..................................................CR$
2.500.000,00
114 – CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PRÉDIOS
ESCOLARES E MURO
4.1.1.0 – Obras e Instalações................................................... CR$
3.500.000,00
TOTAL....................................................................CR$
6.000.000,00
Art. 2º O recurso para atender o presente
crédito suplementar no valor previsto no artigo anterior advirão do excesso de
arrecadação verificado no período de Janeiro a Dezembro de 1993 e calculados
nos termos do artigo 43, §3º da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
29 de Dezembro de 1993.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.