LEI Nº 616, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.
“Dispões
sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 1994 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de
Ecoporanga, para o exercício de 1994, composto pelas Receitas e Despesas
Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 25.000.000.000,00 (Vinte e
Cinco Bilhões de Cruzeiros Reais).
Art. 2º A Receita decorrerá de
arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e da Capital, na forma
da Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS
CORRENTES:
• Receita Tributária.................................CR$ 2.625.000.000,00
• Receitas de Contribuições......................CR$ 175.000.000,00
• Receita Patrimonial...............................CR$ 875.000.000,00
·
Receita Agropecuária............................CR$
350.000.000,00
·
Receita Industrial.................................CR$
350.000.000,00
·
Receita de Serviços..............................CR$
525.000.000,00
·
Transferências Correntes.......................CR$
12.250.000.000,00
·
Outras Receitas Correntes.....................CR$
350.000.000,00
TOTAL:.............................................CR$17.500.000.000,00
2 - RECEITAS
DE CAPITAL
• Operação de Créditos...........................CR$ 1.500.000.000,00
• Alienação de Bens...............................CR$ 1.125.000.000,00
• Transferências de Capital......................CR$ 4.500.000.000,00
• Outras Receitas de Capital....................CR$ 375.000.000,00
TOTAL:.............................................CR$
7.500.000.000,00
Art. 3º A Despesa fixada a conta das
Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que
compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão,
função, programa e subprograma:
I - PODER
LEGISLATIVO:
• Câmara Municipal.................................CR$ 2.500.000.000,00
2 – PODER
EXECUTIVO:
• Gabinete do Prefeito..........................................CR$ 750.000.000,00
• Assessoria Técnica...........................................CR$
500.000.000,00
• Secretaria Mun. De
Administração.......................CR$
2.500.000.000,00
·
Secretaria Mun. De Finanças..............................CR$
750.000.000,00
·
Educação e Cultura..........................................CR$
6.750.000.000,00
·
Secretaria Mun. de
saúde..................................CR$4.750.000.000,00
·
Secret. Mun. de Obras e Serv. Urbanos................CR$ 3.000.000.000,00
·
Secretaria Mun. de Ação
Social...........................CR$ 2.000.000.000,00
·
Secretaria Mun. de Agric. E Meio Ambiente............CR$ 1.500.000.000,00
TOTAL:.............................................................CR$
25.000.000.000,00
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo, autorizados a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I,
da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de
Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167,
III da Constituição Federal e Resoluções Nº 94 e 96, de 15.12.89, nº 58, de
13.12.90 e nº 36, de 30 de Junho de 1992.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir Crédito Suplementar até o limite do 20%(Vinte
por Cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações
orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do
artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado
ainda, a realizar operação de Crédito no País até o limite estabelecido na
Constituição Federal, destinado a financiamento de Investimento.
Parágrafo
Único. Na
Contratação no País poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais
aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos
referentes à Cota Municipal do Fundo do Participação
dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia
01 de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
22 de Dezembro de 1993.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.