LEI Nº 616, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“Dispões sobre a Lei Orçamentária para o exercício de 1994 e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Ecoporanga, para o exercício de 1994, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 25.000.000.000,00 (Vinte e Cinco Bilhões de Cruzeiros Reais).

 

Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras Receitas Correntes e da Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

I - RECEITAS CORRENTES:

 

• Receita Tributária.................................CR$ 2.625.000.000,00

• Receitas de Contribuições......................CR$ 175.000.000,00

• Receita Patrimonial...............................CR$ 875.000.000,00

·   Receita Agropecuária............................CR$ 350.000.000,00

·   Receita Industrial.................................CR$ 350.000.000,00

·   Receita de Serviços..............................CR$ 525.000.000,00

·   Transferências Correntes.......................CR$ 12.250.000.000,00

·   Outras Receitas Correntes.....................CR$ 350.000.000,00

                           TOTAL:.............................................CR$17.500.000.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

 

• Operação de Créditos...........................CR$ 1.500.000.000,00

• Alienação de Bens...............................CR$ 1.125.000.000,00

• Transferências de Capital......................CR$ 4.500.000.000,00

• Outras Receitas de Capital....................CR$ 375.000.000,00

                           TOTAL:.............................................CR$ 7.500.000.000,00

 

Art. 3º A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este Orçamento, conforme Legislação vigente especificada por órgão, função, programa e subprograma:

 

I - PODER LEGISLATIVO:

 

• Câmara Municipal.................................CR$ 2.500.000.000,00

 

2 – PODER EXECUTIVO:

 

• Gabinete do Prefeito..........................................CR$ 750.000.000,00

• Assessoria Técnica...........................................CR$ 500.000.000,00

• Secretaria Mun. De Administração.......................CR$ 2.500.000.000,00

·   Secretaria Mun. De Finanças..............................CR$ 750.000.000,00

·   Educação e Cultura..........................................CR$ 6.750.000.000,00

·   Secretaria Mun. de saúde..................................CR$4.750.000.000,00

·   Secret. Mun. de Obras e Serv. Urbanos................CR$ 3.000.000.000,00

·   Secretaria Mun. de Ação Social...........................CR$ 2.000.000.000,00

·   Secretaria Mun. de Agric. E Meio Ambiente............CR$ 1.500.000.000,00

TOTAL:.............................................................CR$ 25.000.000.000,00

 

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de Março de 1964, em realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções Nº 94 e 96, de 15.12.89, nº 58, de 13.12.90 e nº 36, de 30 de Junho de 1992.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar até o limite do 20%(Vinte por Cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de Março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operação de Crédito no País até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de Investimento.

 

Parágrafo Único. Na Contratação no País poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo do Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 01 de Janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 22 de Dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.