LEI Nº 613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

Reajusta vencimentos dos servidores públicos e proventos dos aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Ficam majorados, os atuais vencimentos dos servidores municipais e os proventos dos aposentados e pensionistas em 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 01 de Dezembro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 17 de Dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.