LEI Nº 613, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
Reajusta
vencimentos dos servidores públicos e proventos dos aposentados e pensionistas
da Prefeitura Municipal de Ecoporanga.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam majorados, os atuais
vencimentos dos servidores municipais e os proventos dos aposentados e pensionistas
em 30% (trinta por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a partir de 01 de Dezembro de
1993, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
17 de Dezembro de 1993.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.