LEI Nº 612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.
“Dá
autorização para abrir Crédito Suplementar, por excesso de arrecadação.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara
Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor total de CR$ 57.314.000,00 (Cinquenta
Sete Milhões Trezentos Quatorze Mil Cruzeiros Reais), para cobertura e reforço
das seguintes dotações orçamentárias:
01–10 - CÂMARA
MUNICIPAL
201 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 6.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.......................CR$ 1.000.000,00
02-20 – GABINETE
DO PREFEITO
202 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 4.600.000,00
3.1.1.3 – Obrigações Patronais................................CR$ 500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo................................CR$ 194.000,00
3.2.8.0 – PASEP...................................................CR$
500.000,00
212 – MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DOS INATIVOS E PENSIONISTAS
3.2.5.1 – Inativos.................................................CR$
3.850.000,00
3.2.5.2 – Pensionistas...........................................CR$ 1.600.000,00
05–50 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS
205 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 2.500.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos........................CR$ 1.000.000,00
06-60 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
208 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE ENSINO NO MUNICÍPIO
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 7.150.000,00
3.1.2.0 – Material de consumo.................................CR$ 2.500.000,00
3.2.5.3 – Salário Família.........................................CR$ 200.000,00
07-70 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
210 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 3.700.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
encargos.......................CR$ 400.000,00
08-80 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
209 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICAS E
PROGRAMAS DE OBRAS E SERVIÇOS CORRELATOS DA SECRETARIA DE OBRAS.
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 13.700.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.................................CR$ 3.000.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos........................CR$ 600.000,00
143 – CONSTRUÇÃO
DE PONTES NO MUNICÍPIO CONFORME L.D.O.
4.1.1.0 – Obras e Instalações..................................CR$ 300.000,00
09-90 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
211 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA COM DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 600.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo.................................CR$ 250.000,00
3.1.3.2 – Outros Serviços e
encargos........................CR$ 180.000,00
10-100 – SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
207 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES AGRÍCULAS DO MUNICÍPIO E DEMAIS ATIVIDADES AFINS
3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 160.000,00
TOTAL:.................................................CR$ 57.314.000,00
Art. 2º O recurso para atender o presente
Crédito Suplementar no valor previsto no artigo anterior, advirão do excesso de
arrecadação verificado no corrente exercício financeiro no período de Janeiro a
Dezembro de 1993 e calculado nos termos do Artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº
4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
17 de Dezembro de 1993.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.