LEI Nº 612, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“Dá autorização para abrir Crédito Suplementar, por excesso de arrecadação.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor total de CR$ 57.314.000,00 (Cinquenta Sete Milhões Trezentos Quatorze Mil Cruzeiros Reais), para cobertura e reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

01–10 - CÂMARA MUNICIPAL

 

201 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 6.000.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.......................CR$ 1.000.000,00

 

02-20 – GABINETE DO PREFEITO

 

202 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 4.600.000,00

3.1.1.3 – Obrigações Patronais................................CR$ 500.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo................................CR$ 194.000,00

3.2.8.0 – PASEP...................................................CR$ 500.000,00

212 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS INATIVOS E PENSIONISTAS

3.2.5.1 – Inativos.................................................CR$ 3.850.000,00

3.2.5.2 – Pensionistas...........................................CR$ 1.600.000,00

 

05–50 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

205 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FINANCEIRA DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 2.500.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................CR$ 1.000.000,00

 

06-60 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

208 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO NO MUNICÍPIO

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 7.150.000,00

3.1.2.0 – Material de consumo.................................CR$ 2.500.000,00

3.2.5.3 – Salário Família.........................................CR$ 200.000,00

 

07-70 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

210 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE NO MUNICÍPIO

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 3.700.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos.......................CR$ 400.000,00

 

08-80 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

209 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICAS E PROGRAMAS DE OBRAS E SERVIÇOS CORRELATOS DA SECRETARIA DE OBRAS.

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 13.700.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.................................CR$ 3.000.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos........................CR$ 600.000,00

143 – CONSTRUÇÃO DE PONTES NO MUNICÍPIO CONFORME L.D.O.

4.1.1.0 – Obras e Instalações..................................CR$ 300.000,00

 

09-90 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

211 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA COM DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 600.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo.................................CR$ 250.000,00

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos........................CR$ 180.000,00

 

10-100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

207 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES AGRÍCULAS DO MUNICÍPIO E DEMAIS ATIVIDADES AFINS

3.1.1.1 – Pessoal Civil............................................CR$ 160.000,00

         

                 TOTAL:.................................................CR$ 57.314.000,00

 

Art. 2º O recurso para atender o presente Crédito Suplementar no valor previsto no artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação verificado no corrente exercício financeiro no período de Janeiro a Dezembro de 1993 e calculado nos termos do Artigo 43, § 3º, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 17 de Dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.