LEI Nº 611, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a SAEPE – Sociedade Administrativa Empreendedora Pró-Ecoporanga.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a SAEPE – Sociedade Administrativa Empreendedora Pró-Ecoporanga.

 

Art. 2º O Convênio terá por finalidade a manutenção da Escola Artesanal de Ecoporanga.

 

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelas Escolas Artesanal de Ecoporanga, tem por objetivo o ensino semi-profissionalizante em marcenaria, e serão coordenadas pela SAEPE e vistoriadas pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 4º Os recursos destinados a atender as despesas do referido Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal órgão Secretaria Municipal de Ação Social, elemento de despes 15-81-486-09-90, Assistência Social Geral da Secretaria Municipal de Ação Social.

 

Art. 5º O valor estipulado do repasse para a SAEPE – Sociedade Administrativa Empreendedora Pró-Ecoporanga será de CR$ 24.048,00 (vinte e quatro mil e quarenta e oito cruzeiros reais), corrigidos mensalmente pelo IGP-M.

 

Art. 6º A SAEPE — Sociedade Administrativa Empreendedora Pró-Ecoporanga terá a responsabilidade de fazer prestações de contas mensais dos recursos a ela destinados, junto à tesouraria desta Prefeitura Municipal.

 

Art. 7º O presente convênio terá o prazo de vigência de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Parágrafo Único. O Convênio que se refere este artigo, só deverá ser firmado após a regularização da SAEPE, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 

Ecoporanga-ES, 15 de Dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.