LEI Nº 610, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.
“Autoriza
o Poder Executivo a liberar a ligação no transformador de propriedade deste
Município, de uma rede elétrica do Sr. VALDEIR FREITAS BAÊTA e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Ecoporanga,
Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga-ES
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a liberar a ligação solicitada pelo Sr. VALDEIR FREITAS BAÊTA, no Córrego de
Café neste Município, para que este utilize o transformador em caráter provisório.
Parágrafo
Único. O Município
a qualquer momento poderá pedir o desligamento da ligação ora autorizada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga-ES,
15 de Dezembro de 1993.
FRANCISCO
ROBERTO FIGUEIREDO GOMES
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.