LEI Nº 610, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1993.

 

“Autoriza o Poder Executivo a liberar a ligação no transformador de propriedade deste Município, de uma rede elétrica do Sr. VALDEIR FREITAS BAÊTA e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo: faço saber que a Câmara Municipal de Ecoporanga-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a liberar a ligação solicitada pelo Sr. VALDEIR FREITAS BAÊTA, no Córrego de Café neste Município, para que este utilize o transformador em caráter provisório.

 

Parágrafo Único. O Município a qualquer momento poderá pedir o desligamento da ligação ora autorizada.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Ecoporanga-ES, 15 de Dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ROBERTO FIGUEIREDO GOMES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga.