LEI
Nº 59, DE 16 DE JULHO DE 1960
Autoriza a abertura
de um crédito especial de Cr$ 40.000,00
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º -
Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00
(quarenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de aquisição de placas para
veículos.
Art. 2º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 16 de Julho de 1960.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga