LEI Nº 59, DE 16 DE JULHO DE 1960

 

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 40.000,00

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de aquisição de placas para veículos.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém                 

 

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 16 de Julho de 1960.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga