LEI
Nº 58, DE 23 DE JUNHO DE 1960
Cria mais dois
cargos ao fiscal e autoriza a abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal decretou e eu Prefeito
Municipal de Ecoporanga sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Ficam criados no quadro do funcionalismo Municipal mais dois cargos de fiscal
com os vencimentos anuais de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros).
Art. 2º
- E o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da
importância de Cr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros). Para ocorrer ao
pagamento de vencimento dos cargos ora criados no período de março a dezembro
deste ano.
Art. 3º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de Ecoporanga,
23 de Junho de 1960.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga