LEI Nº 58, DE 23 DE JUNHO DE 1960

 

Cria mais dois cargos ao fiscal e autoriza a abertura de crédito especial.

 

A Câmara Municipal decretou e eu Prefeito Municipal de Ecoporanga sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Ficam criados no quadro do funcionalismo Municipal mais dois cargos de fiscal com os vencimentos anuais de Cr$ 42.000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros).

 

Art. 2º - E o chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 73.000,00 (setenta e três mil cruzeiros). Para ocorrer ao pagamento de vencimento dos cargos ora criados no período de março a dezembro deste ano.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 23 de Junho de 1960.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga