LEI
Nº 57, DE 20 DE MAIO DE 1960
Autoriza a abertura
de um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros). Para normalização de despesas realizadas em 1959,
sem autorização legislativa.
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Por esta lei fica aberto um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil
cruzeiros) destinado a normalização de despesas realizadas em 1959, sem
autorização legislativa.
Art. 2º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 20 de Maio de 1960.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga