LEI Nº 57, DE 20 DE MAIO DE 1960

 

Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros).  Para normalização de despesas realizadas em 1959, sem autorização legislativa.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Por esta lei fica aberto um crédito especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) destinado a normalização de despesas realizadas em 1959, sem autorização legislativa.

 

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 20 de Maio de 1960.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga