LEI MUNICIPAL N° 56, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza o
Prefeito Municipal a alienar uma máquina foto-copiadora.
O Prefeito
Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
Faço
saber que por Preclusão, dos termos constitucionais, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de
Ecoporanga, autorizado a alienar uma máquina foto-copiadora 3m, de propriedade
desta Prefeitura.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Ecoporanga,
29 de Dezembro de 1972.
Jerônymo Luiz Seidel
Prefeito
Municipal
Altair
José Damasceno
Chefe da
Dívida de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga