LEI MUNICIPAL N° 56, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Autoriza o Prefeito Municipal a alienar uma máquina foto-copiadora.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que por Preclusão, dos termos constitucionais, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Prefeito Municipal de Ecoporanga, autorizado a alienar uma máquina foto-copiadora 3m, de propriedade desta Prefeitura.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito

 

Ecoporanga, 29 de Dezembro de 1972.

 

Jerônymo Luiz Seidel

Prefeito Municipal

 

Altair José Damasceno

Chefe da Dívida de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga