LEI MUNICIPAL N° 554, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992
AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 1.348.650.000,00 (um
bilhão, trezentos e quarenta e oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para
cobertura e reforço das seguintes dotações orçamentárias:
01 – 10 CÂMARA MUNICIPAL
201 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER
LEGISLATIVO
3.1.1.1. Pessoal civil ....................................... Cr$
200.000.000,00
02 – 20 GABINETE DO PREFEITO
202 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO
PREFEITO
3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$
53.000.000,00
03 – 30 ASSESSORIA TÉCNICA
203 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA
GERAL
3.1.1.1. Pessoal Civil........................................ Cr$
7.150.000,00
04 – 40
SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO
204 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO
ADMINISTRATIVA
3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$
87.000.000,00
214 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS ENCARGOS DE
INATIVOS E PENSIONISTAS
3.2.5.1. Inativos ............................................ Cr$
76.000.000,00
3.2.5.2. Pensionistas ...................................... Cr$
21.000.000,00
05 – 50
SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS
205 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA
CONTABILIDADE, FISCALIZAÇÃO, TESOURARIA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS
3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$
44.000.000,00
06 – 60
SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA
208 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
ATENDER A POPULAÇÃO INFANTIL
3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$
290.000.000,00
3.2.5.3. Salário Família .................................... Cr$
10.500.000,00
07 – 70
SECRETARIA MUN. DE SAÚDE
212 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AÇÕA DE SAÚDE
NO MUNICÍPIO NA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ATENDIMENTO MÉDICO-ASSISTENCIAL
3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$
66.000.000,00
08 – 80
SECRETARIA MUN. OBRAS E SERV. URBANOS
211 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA
E SERVIÇOS NAS ESTRADAS
3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$
480.000.000,00
09 – 90
SECRETARIA MUN. AÇÃO SOCIAL
213 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
AÇÃO SOCIAL
3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$
9.000.000,00
10 – 100 SECRETARIA MUN.
AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
207 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COOPOERAÇÃO NA
ÁREA AGRÍCOLA E PRESERVAÇÃO DE REC. NATURAIS E MEIO AMBIENTE
3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$
5.000.000,00
TOTAL ................................. Cr$
1.348.650.000,00
Art. 2° - O recurso para atender o presente crédito suplementar,
advirão do
excesso de arrecadação verificados no corrente exercício financeiro e
calculados nos termos do artigo 43, § 3° da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga - ES, 16 de dezembro de
1992
Sebastião de
Oliveira Bonfim
Prefeito Municipal
Altair Carlos Gomes
Secretário Mun. De
Finanças
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga