LEI MUNICIPAL N° 554, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito suplementar no valor de Cr$ 1.348.650.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e oito milhões e cinqüenta mil cruzeiros), para cobertura e reforço das seguintes dotações orçamentárias:

01 – 10 CÂMARA MUNICIPAL

201 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO

3.1.1.1. Pessoal civil ....................................... Cr$ 200.000.000,00

 

02 – 20 GABINETE DO PREFEITO

202 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO GABINETE DO PREFEITO

3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$ 53.000.000,00

 

03 – 30 ASSESSORIA TÉCNICA

203 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA GERAL

3.1.1.1. Pessoal Civil........................................ Cr$ 7.150.000,00

 

04 – 40 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

204 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$ 87.000.000,00

214 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS ENCARGOS DE INATIVOS E PENSIONISTAS

3.2.5.1. Inativos ............................................ Cr$ 76.000.000,00

3.2.5.2. Pensionistas ...................................... Cr$ 21.000.000,00

 

05 – 50 SECRETARIA MUN. DE FINANÇAS

205 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTABILIDADE, FISCALIZAÇÃO, TESOURARIA E ÓRGÃOS SUBORDINADOS

3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$ 44.000.000,00

 

06 – 60 SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO E CULTURA

208 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA ATENDER A POPULAÇÃO INFANTIL

3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$ 290.000.000,00

3.2.5.3. Salário Família .................................... Cr$ 10.500.000,00

 

07 – 70 SECRETARIA MUN. DE SAÚDE

212 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE AÇÕA DE SAÚDE NO MUNICÍPIO NA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ATENDIMENTO MÉDICO-ASSISTENCIAL

3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$ 66.000.000,00

 

08 – 80 SECRETARIA MUN. OBRAS E SERV. URBANOS

211 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE LIMPEZA PÚBLICA E SERVIÇOS NAS ESTRADAS

3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$ 480.000.000,00

 

09 – 90 SECRETARIA MUN. AÇÃO SOCIAL

213 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$ 9.000.000,00

 

10 – 100 SECRETARIA MUN. AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE

207 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE COOPOERAÇÃO NA ÁREA AGRÍCOLA E PRESERVAÇÃO DE REC. NATURAIS E MEIO AMBIENTE

3.1.1.1. Pessoal Civil ....................................... Cr$ 5.000.000,00

                        TOTAL ................................. Cr$ 1.348.650.000,00

 

Art. 2° - O recurso para atender o presente crédito suplementar, advirão do excesso de arrecadação verificados no corrente exercício financeiro e calculados nos termos do artigo 43, § 3° da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga - ES, 16 de dezembro de 1992

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Altair Carlos Gomes

Secretário Mun. De Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga