LEI MUNICIPAL N° 553, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO À SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DÉLIO RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM, Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR “DÉLIO RODRIGUES”, o seguinte bem: um imóvel urbano localizado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, medindo 19.750,00m² (dezenove mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), confrontado-se por seus diversos lados com Homero Amante, rua José Matias, rua Rui Barbosa, rua João Pinheiro dos Santos e quem mais de direito.

 

Parágrafo Único – O imóvel doado destina-se a construção de casas populares, para o assentamento de famílias carentes, que não possuam casa própria e que percebam vencimentos mensais de 0 a 2 salários mínimos.

 

Art. 2° - Os recursos para a implantação e construção das casas previstas no parágrafo único do artigo anterior, advirão de convênios com entidades federais, estaduais. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os citados convênios.

 

Art. 3° - O imóvel doado reverterá ao patrimônio público municipal, no prazo de 12 (doze) meses, caso não haja sido construído as casas previstas nesta Lei.

 

Art. 4° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ecoporanga - ES, 16 de dezembro de 1992

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga