LEI MUNICIPAL N° 553, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE
SOBRE DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO À SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR
DÉLIO RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA BONFIM, Prefeito Municipal de
Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE
HABITAÇÃO POPULAR “DÉLIO RODRIGUES”, o seguinte bem: um imóvel urbano
localizado no Bairro Nossa Senhora Aparecida, nesta cidade, medindo 19.750,00m²
(dezenove mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados), confrontado-se
por seus diversos lados com Homero Amante, rua José Matias, rua Rui Barbosa,
rua João Pinheiro dos Santos e quem mais de direito.
Parágrafo
Único – O
imóvel doado destina-se a construção de casas populares, para o assentamento de
famílias carentes, que não possuam casa própria e que percebam vencimentos
mensais de 0 a 2 salários mínimos.
Art.
2° - Os
recursos para a implantação e construção das casas previstas no parágrafo único
do artigo anterior, advirão de convênios com entidades federais, estaduais.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar os citados convênios.
Art.
3° - O
imóvel doado reverterá ao patrimônio público municipal, no prazo de 12 (doze)
meses, caso não haja sido construído as casas previstas nesta Lei.
Art. 4° – Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Ecoporanga - ES, 16
de dezembro de 1992
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga