LEI MUNICIPAL N° 55, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza o
Poder Executivo a alienar um Teodolito.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
Faço saber
que por Preclusão, dos termos constitucionais, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a alienar mediante concorrência pública, um (1) teodolito de sua
propriedade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e
Cumpra-se.
Ecoporanga,
(ES), 29 de Dezembro de 1972.
Jerônymo Luiz Seidel
Prefeito
Municipal
Altair
José Damasceno
Chefe da
Dívida de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga