LEI MUNICIPAL N° 55, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Autoriza o Poder Executivo a alienar um Teodolito.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que por Preclusão, dos termos constitucionais, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar mediante concorrência pública, um (1) teodolito de sua propriedade.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Ecoporanga, (ES), 29 de Dezembro de 1972.

 

Jerônymo Luiz Seidel

Prefeito Municipal

 

Altair José Damasceno

Chefe da Dívida de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga