LEI
Nº 55, DE 20 DE MAIO DE 1960
Autoriza a aquisição
de pedras para o funcionamento das escolas Municipais dos Povoados de Oswaldo Cruz
Vila Nova e Itapeba e a abertura de créditos especiais.
A Câmara Municipal de Ecoporanga e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir prédio situado nos Povoados
de Oswaldo Cruz Vila Nova e Itapeba destinados ao funcionamento das escolas
Municipais das respectivas localidades podendo dispender até a importância de
Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).
Art. 2º
- Para fazer face ao pagamento das aquisições fica o Executivo Municipal autorizado
a abrir um prédio especial da importância mencionada no artigo anterior.
Art. 3º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 20 de Maio de 1960.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga