LEI Nº 55, DE 20 DE MAIO DE 1960

 

Autoriza a aquisição de pedras para o funcionamento das escolas Municipais dos Povoados de Oswaldo Cruz Vila Nova e Itapeba e a abertura de créditos especiais.

                             

A Câmara Municipal de Ecoporanga e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir prédio situado nos Povoados de Oswaldo Cruz Vila Nova e Itapeba destinados ao funcionamento das escolas Municipais das respectivas localidades podendo dispender até a importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Para fazer face ao pagamento das aquisições fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um prédio especial da importância mencionada no artigo anterior.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 20 de Maio de 1960.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga