LEI MUNICIPAL N° 549, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE COTAXÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71, inciso I da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE COTAXÉ, o seguinte imóvel: uma área de terra, medindo 5.200,00 (cinco mil e duzentos metros quadrados), localizada em Vila Cotaxé, neste município, confrontando-se por seus diversos lados com Espólio de Clemência Maria de Jesus, Sindalva Souza Silva, Laudimiro Adriano da Silva, Alírio Cesar Costa, Verginia Souza Muniz, Braulino Rodrigues Novais, rua Tolentino Xavier Ribeiro, Unidade Sanitária de Vila de Cotaxé, Maria da Glória Costa, Sinvaldo Xavier Lima, José Nunes Brito e quem mais de direito.

 

Parágrafo Único – O imóvel doado destina-se ao objetivo constante do Estatuto Social.

 

Art. 2° - O imóvel objeto da presente, reverterá ao patrimônio público municipal, no prazo de 12 (doze) meses, caso não cumpra o donatário os fins sociais previsto no respectivo Estatuto.

 

Art. 3° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga - ES, 16 de dezembro de 1992

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga