LEI MUNICIPAL N° 549, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE
SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES
RURAIS DO DISTRITO DE COTAXÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 71, inciso I
da Lei Orgânica Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E
PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO DE COTAXÉ, o seguinte imóvel: uma área
de terra, medindo 5.200,00m² (cinco mil e duzentos
metros quadrados), localizada em Vila Cotaxé, neste município, confrontando-se
por seus diversos lados com Espólio de Clemência Maria de Jesus, Sindalva Souza Silva, Laudimiro
Adriano da Silva, Alírio Cesar Costa, Verginia Souza Muniz, Braulino
Rodrigues Novais, rua Tolentino Xavier Ribeiro,
Unidade Sanitária de Vila de Cotaxé, Maria da Glória Costa, Sinvaldo
Xavier Lima, José Nunes Brito e quem mais de direito.
Parágrafo
Único – O
imóvel doado destina-se ao objetivo constante do Estatuto Social.
Art.
2° - O
imóvel objeto da presente, reverterá ao patrimônio
público municipal, no prazo de 12 (doze) meses, caso não cumpra o donatário os
fins sociais previsto no respectivo Estatuto.
Art.
3°
– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° - Revogam-se
as disposições em contrário.
Ecoporanga - ES, 16
de dezembro de 1992
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga