LEI MUNICIPAL N° 547, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992
DISPÕE
SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1° - O
orçamento geral do Município de Ecoporanga, para o exercício de 1993, composto
pelas receitas e despesas municipais, estima a receita e fixo a despesa, em Cr$
56.350.000,00 (cinqüenta e seis bilhões, trezentos e
cinqüenta milhões de cruzeiros).
Art.
2° - A
receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o
seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS
CORRENTES................................ Cr$ 36.951.000.000,00
1.1 – Receitas
tributárias ................................. Cr$ 1.811.000.000,00
1.2 – Receitas
patrimoniais .............................. Cr$ 345.000.000,00
1.3 – Transf. Correntes.................................... Cr$ 34.666.000.000,00
1.4 – Outras rec.
Correntes ............................. Cr$ 129.000.000,00
2 – RECEITAS DE
CAPITAL................................ Cr$ 19.399.000.000,00
2.1 – Operações de
crédito............................... Cr$ 5.000.000.000,00
2.2 – Alienações de
bens ................................. Cr$ 30.000.000,00
2.3 – Transf. de capital.................................... Cr$ 14.339.000.000,00
2.4 – Outras rec.
de capital............................... Cr$ 56.350.000.000,00
Art. 3° - A despesa fixada a
conta de receitas acima relacionadas observará a programação constante dos
anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente especificada por
órgão, função, programa e sub programa:
1. PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal ........................................... Cr$
7.400.000.000,00
2. PODER EXECUTIVO
Gabinete do
Prefeito ....................................... Cr$
1.720.000.000,00
Assessoria técnica .......................................... Cr$ 780.000.000,00
Sec. Munic. De
Administração ........................... Cr$
4.440.000.000,00
Sec. Munic. De
Finanças .................................. Cr$
3.320.000.000,00
Sec. Munic. De
Educ. e Cultura ......................... Cr$ 13.500.000.000,00
Sec. Munic. De Saúde ......................................Cr$ 5.600.000.000,00
Sec. Munic. De
Obras e Serv. Urbanos................ Cr$ 11.700.000.000,00
Sec. Munic. De Ação
Social .............................. Cr$ 3.830.000.000,00
Sec. Munic. De Agric. E Meio Ambiente ............... Cr$ 4.060.000.000,00
TOTAL GERAL ................................................ Cr$ 56.350.000.000,00
Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar
medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento
da receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei
Federal 4.320, de 17 de março de 1964, em realizar operações de crédito por
antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da
Constituição Federal e resoluções números 94 e 96, de 15/12/89, n°58 de
13/12/90 e n° 36 de 30/06/92.
Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), sobre o total
da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando
como fonte de recursos a definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a
realizar operações de crédito no país, até o limite estabelecido na
Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento.
Parágrafo Único – Na contratação no país poderá o
Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, capitular como
garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à cota municipal do
Fundo de Participação dos Municípios e a cota do imposto sobre circulação de
mercadoria e serviços.
Art. 7° – Esta Lei entra
em vigor no dia dois (02) de janeiro de 1993. Revogada as disposições em
contrário.
Ecoporanga - ES, 03
de dezembro de 1992
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Ecoporanga