LEI MUNICIPAL N° 547, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1993 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - O orçamento geral do Município de Ecoporanga, para o exercício de 1993, composto pelas receitas e despesas municipais, estima a receita e fixo a despesa, em Cr$ 56.350.000,00 (cinqüenta e seis bilhões, trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros).

 

Art. 2° - A receita decorrerá de arrecadação de tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

1 – RECEITAS CORRENTES................................  Cr$  36.951.000.000,00

1.1 – Receitas tributárias .................................   Cr$    1.811.000.000,00

1.2 – Receitas patrimoniais ..............................   Cr$      345.000.000,00

1.3 – Transf. Correntes....................................   Cr$  34.666.000.000,00  

1.4 – Outras rec. Correntes .............................   Cr$      129.000.000,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL................................   Cr$  19.399.000.000,00

2.1 – Operações de crédito...............................   Cr$    5.000.000.000,00

2.2 – Alienações de bens .................................   Cr$        30.000.000,00

2.3 – Transf. de capital....................................  Cr$  14.339.000.000,00

2.4 – Outras rec. de capital...............................   Cr$  56.350.000.000,00

 

Art. 3° - A despesa fixada a conta de receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este orçamento, conforme legislação vigente especificada por órgão, função, programa e sub programa:

1. PODER LEGISLATIVO

Câmara Municipal ........................................... Cr$     7.400.000.000,00

2. PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito ....................................... Cr$     1.720.000.000,00

Assessoria técnica .......................................... Cr$        780.000.000,00

Sec. Munic. De Administração ........................... Cr$     4.440.000.000,00

Sec. Munic. De Finanças .................................. Cr$     3.320.000.000,00

Sec. Munic. De Educ. e Cultura ......................... Cr$   13.500.000.000,00

Sec. Munic. De Saúde ......................................Cr$      5.600.000.000,00

Sec. Munic. De Obras e Serv. Urbanos................ Cr$   11.700.000.000,00

Sec. Munic. De Ação Social .............................. Cr$     3.830.000.000,00

Sec. Munic. De Agric. E Meio Ambiente ............... Cr$     4.060.000.000,00

TOTAL GERAL ................................................ Cr$   56.350.000.000,00

 

Art. 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, em realizar operações de crédito por antecipação da receita, de acordo com as disposições do artigo 167, III da Constituição Federal e resoluções números 94 e 96, de 15/12/89, n°58 de 13/12/90 e n° 36 de 30/06/92.

 

Art. 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6° - Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operações de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento.

 

Parágrafo Único – Na contratação no país poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, capitular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à cota municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a cota do imposto sobre circulação de mercadoria e serviços.

 

Art. 7° – Esta Lei entra em vigor no dia dois (02) de janeiro de 1993. Revogada as disposições em contrário.

 

Ecoporanga - ES, 03 de dezembro de 1992

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga