LEI MUNICIPAL N° 546, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 490/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no usando de suas atribuições legais e constitucionais faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 490/91, referente a denominação dada ao Ginásio de Esporte de Ecoporanga, substituindo o termo Giovanne Bartesagli por GIOVANNI BARTESAGHI.

 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga- ES, 27 de Novembro de 1992.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga