LEI MUNICIPAL N° 546, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1992.
ALTERA A REDAÇÃO DO
ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 490/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no usando de
suas atribuições legais e constitucionais faz saber que o plenário aprovou e o
Prefeito Municipal sanciona seguinte Lei:
Art. 1° -
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº
490/91, referente a denominação dada ao Ginásio de Esporte de Ecoporanga, substituindo
o termo Giovanne Bartesagli por GIOVANNI BARTESAGHI.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em
contrário.
Ecoporanga- ES, 27 de Novembro de 1992.
Sebastião de Oliveira Bonfim
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga