LEI MUNICIPAL N° 54, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Suplementar
dotação no orçamento vigente.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.
Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de cz$ 132.600,00
(Cento e trinta e dois mil e seiscentos cruzeiros), para reforço das seguintes
dotações:
Discriminação da dotação A Suplementar cr$
01 – Gabinete do Prefeito
01.01 – Encargos diversos –
3.1.4.2.02 – Recepções, Hospedagens e Homenagens
--------------------------------------15.000,00
02 – Divisão de Administração
02-01 – Material de Consumo –
3.1.2.1.02 – Material de expediente
----------------------------------------------------5.000,00
03 – Divisão de Viação e Transportes
03.01 – Material de Consumo –
3.1.2.3.42 – Combustíveis e Lubrificantes -----------------------------------------------17.400,00
03.02 – Material de Consumo –
3.1.2.4.42 – Peças e Acessórios
--------------------------------------------------------5.000,00
03.03 – Serviços de terceiros –
3.1.3.1.42 – Comunicações e Transportes ----------------------------------------------10.000,00
03.04 – Obras Públicas –
4.1.1.2.42 – Construção e melhoramento de Estradas e rodagem
-------------------------------10.000,00
03.05 – Equipamentos e
Instalações – 4.1.3.3.42 – Automóveis, auto-caminhões
e outros veículos de tração mecânica ---12.000,00
03.06 – Amortização da dívida
pública 4.3.1.1.13 – Fundada Interna – aquisição de Máquinas rodoviárias
-----------------4.000,00
04 – Divisão de Viação e Cultura
04.01 – Obras Púbicas 4.1.1.2.61
– Construção de Unidades Escolares de Nível primário
---------------------------------20.000,00
05 – Divisão de Saúde e Serviço Social
05.01 – Serviço de Terceiros –
3.1.3.9.70 – Serviços Clínicos e de Hospitalização
---------------------------------------40.000,00
06 – Divisão de Obras e Urbanização
06.01 - Setor de Iluminação
Pública
Serviços de Terceiros 3.1.3.4.93
Energia Elétrica – ESCELSA
------------------------------------------------------------------------------------5.000,00
Soma -------------------------------------132.600,00
Art. 2º - Para cumprimento do disposto
no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos
provenientes da anulação das seguintes dotações constantes do Orçamento do ano
em curso:
01 – Gab.
Do Prefeito – dotação 4.1.1.2.39
-----------------------------------------------------------------------cz$
20.000,00
02 - Gab.
Do Prefeito – dotação 4.2.1.0.39
------------------------------------------------------------------------cz$
4.000,00
03 - Gab.
Do Prefeito – dotação 4.3.7.0.37
-----------------------------------------------------------------------cz$
24.000,00
04 – Procurad.
Jurídica – dotação 3.1.1.1.05
-----------------------------------------------------------------------cz$
9.600,00
05 – Divisão de Finanças –
dotação 3.2.3.4.80
--------------------------------------------------------------------cz$ 10.000,00
06 - Divisão de Finanças –
dotação 3.2.6.0.10
--------------------------------------------------------------------cz$ 60.000,00
Soma
------------ cz$ 132.600,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
29 de Dezembro de 1972.
Jerônymo Luiz Seidel
Prefeito
Municipal
Altair
José Damasceno
Chefe da
Dívida de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga