LEI MUNICIPAL N° 54, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Suplementar dotação no orçamento vigente.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de cz$ 132.600,00 (Cento e trinta e dois mil e seiscentos cruzeiros), para reforço das seguintes dotações:

 

Discriminação da dotação                                                                                                                    A Suplementar cr$

01 – Gabinete do Prefeito

01.01 – Encargos diversos – 3.1.4.2.02 – Recepções, Hospedagens e Homenagens --------------------------------------15.000,00

02 – Divisão de Administração

02-01 – Material de Consumo – 3.1.2.1.02 – Material de expediente ----------------------------------------------------5.000,00

03 – Divisão de Viação e Transportes

03.01 – Material de Consumo – 3.1.2.3.42 – Combustíveis e Lubrificantes -----------------------------------------------17.400,00

03.02 – Material de Consumo – 3.1.2.4.42 – Peças e Acessórios --------------------------------------------------------5.000,00

03.03 – Serviços de terceiros – 3.1.3.1.42 – Comunicações e Transportes ----------------------------------------------10.000,00

03.04 – Obras Públicas – 4.1.1.2.42 – Construção e melhoramento de Estradas e rodagem -------------------------------10.000,00

03.05 – Equipamentos e Instalações – 4.1.3.3.42 – Automóveis, auto-caminhões e outros veículos de tração mecânica ---12.000,00

03.06 – Amortização da dívida pública 4.3.1.1.13 – Fundada Interna – aquisição de Máquinas rodoviárias -----------------4.000,00

04 – Divisão de Viação e Cultura

04.01 – Obras Púbicas 4.1.1.2.61 – Construção de Unidades Escolares de Nível primário ---------------------------------20.000,00

05 – Divisão de Saúde e Serviço Social

05.01 – Serviço de Terceiros – 3.1.3.9.70 – Serviços Clínicos e de Hospitalização ---------------------------------------40.000,00

06 – Divisão de Obras e Urbanização

06.01 - Setor de Iluminação Pública

           Serviços de Terceiros 3.1.3.4.93

           Energia Elétrica – ESCELSA ------------------------------------------------------------------------------------5.000,00

                                                                                                                                 

                                                                                                      Soma -------------------------------------132.600,00

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos provenientes da anulação das seguintes dotações constantes do Orçamento do ano em curso:

 

01 – Gab. Do Prefeito – dotação 4.1.1.2.39 -----------------------------------------------------------------------cz$ 20.000,00

02 - Gab. Do Prefeito – dotação 4.2.1.0.39 ------------------------------------------------------------------------cz$ 4.000,00

03 - Gab. Do Prefeito – dotação 4.3.7.0.37 -----------------------------------------------------------------------cz$ 24.000,00

04 – Procurad. Jurídica – dotação 3.1.1.1.05 -----------------------------------------------------------------------cz$ 9.600,00

05 – Divisão de Finanças – dotação 3.2.3.4.80 --------------------------------------------------------------------cz$ 10.000,00

06 - Divisão de Finanças – dotação 3.2.6.0.10 --------------------------------------------------------------------cz$ 60.000,00

                                                                                                                                 

                                                                                                                                                      Soma ------------ cz$ 132.600,00

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 29 de Dezembro de 1972.

 

Jerônymo Luiz Seidel

Prefeito Municipal

 

Altair José Damasceno

Chefe da Dívida de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga