LEI
Nº 54, DE 20 DE MAIO DE 1960
Ratifica o convênio
assinado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação e Cultura para
a construção dos prédios escolares de Estrela do Norte, Cotoxé e Prata dos
Baianos e contém outras providências.
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decretou e eu Prefeito Municipal de Ecoporanga sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Por esta lei, fica ratificado o convênio assinado em 06 de Fevereiro deste
ano entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação e Cultura, para a
construção dos prédios escolares de Estrela do Norte, Cotoxé e Prata dos
Baianos, cujos contratos ficam fazendo parte desta lei.
Art. 2º
- Para fazer face a constituição da Prefeitura a que se refere a alínea f, dos
respectivos contratos fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito
especial da importância de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) para
complementos das obras.
Art. 3º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 20 de Maio de 1960.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga