LEI Nº 54, DE 20 DE MAIO DE 1960

                                

Ratifica o convênio assinado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação e Cultura para a construção dos prédios escolares de Estrela do Norte, Cotoxé e Prata dos Baianos e contém outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal de Ecoporanga sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Por esta lei, fica ratificado o convênio assinado em 06 de Fevereiro deste ano entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Educação e Cultura, para a construção dos prédios escolares de Estrela do Norte, Cotoxé e Prata dos Baianos, cujos contratos ficam fazendo parte desta lei.

 

Art. 2º - Para fazer face a constituição da Prefeitura a que se refere a alínea f, dos respectivos contratos fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 105.000,00 (cento e cinco mil cruzeiros) para complementos das obras.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 20 de Maio de 1960.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga