LEI MUNICIPAL N° 53, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Suplementa dotações no orçamento vigente.

 

O Prefeito Municipal Estado do Espírito Santo

 

Faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de cz$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

Discriminação da dotação                      A suplementar (cz$)

 

1 – Gabinete do Prefeito – 3.1.1.1.02 – Pessoal Civil ------------9.500,00

2 – Div. De Administ. – 3.1.1.1.02 – Pessoal Civil ---------------24.000,00

3 – Div. De Finanças (Arrec.) – 3.1.1.1.11 – Pes. Civil ----------2.000,00

4 - Div. De Finanças (Trib.) – 3.1.1.1..12 - Pes. Civil -----------31.000,00

5 - Div. De Finanças (Contab.) – 3.1.1.1.16 - Pes. Civil --------3.000,00

6 – Educação e Cultura – 3.1.1.1.61 - Pes. Civil ---------------10.000,00

7 – Obras e Urbanismo (Adm.) – 3.1.1.1.90 - Pes. Civil ---------4.400,00

8 - Obras e Urbanismo (Ag. Esg.) – 3.1.1.1.91 - Pes. Civil -------6.000,00

9 - Obras e Urbanismo (limp. Pub.) – 3.1.1.1.92 - Pes. Civil ------10.000,00

SOMA -------------------------------------------------------100.000,00

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto ao artigo anterior, fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar os recursos provinientes da anulação das seguintes dotações constantes do orçamento do ano em curso:

 

1 – Divisão de viação e transporte – dotação 3.1.3.6.42 -----------20.000,00

2 – Divisão de Saúde e Serviços Sociais – dotação 4.1.3.3.72 ------20.000,00

3 – Divisão de Obras e Urbanismo – dotação 4.1.1.2.90 ------------20.000,00

4 - Divisão de Obras e Urbanismo (Parq. Jard.) – dotação 4.1.1.2.95 40.000,00

                                                                           SOMA -----100.000,00

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 29 de Dezembro de 1972.

 

Jerônymo Luiz Seidel

Prefeito Municipal

 

Altair José Damasceno

Diretor Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga