LEI MUNICIPAL N° 53, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Suplementa
dotações no orçamento vigente.
O
Prefeito Municipal Estado do Espírito Santo
Faço saber
que, a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a suplementar, no orçamento vigente, a importância de cz$ 100.000,00
(cem mil cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Discriminação da dotação A suplementar (cz$)
1 – Gabinete do Prefeito –
3.1.1.1.02 – Pessoal Civil ------------9.500,00
2 – Div. De Administ.
– 3.1.1.1.02 – Pessoal Civil ---------------24.000,00
3 – Div. De Finanças (Arrec.) – 3.1.1.1.11 – Pes. Civil
----------2.000,00
4 - Div. De Finanças (Trib.) –
3.1.1.1..12 - Pes. Civil -----------31.000,00
5 - Div. De Finanças (Contab.) –
3.1.1.1.16 - Pes. Civil --------3.000,00
6 – Educação e Cultura –
3.1.1.1.61 - Pes. Civil ---------------10.000,00
7 – Obras e Urbanismo (Adm.) – 3.1.1.1.90 - Pes. Civil
---------4.400,00
8 - Obras e Urbanismo (Ag. Esg.) – 3.1.1.1.91 - Pes. Civil -------6.000,00
9 - Obras e Urbanismo (limp. Pub.) – 3.1.1.1.92 - Pes.
Civil ------10.000,00
SOMA
-------------------------------------------------------100.000,00
Art. 2º - Para cumprimento do disposto
ao artigo anterior, fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar os recursos provinientes da anulação das seguintes dotações constantes
do orçamento do ano em curso:
1 – Divisão de viação e
transporte – dotação 3.1.3.6.42 -----------20.000,00
2 – Divisão de Saúde e Serviços Sociais –
dotação 4.1.3.3.72 ------20.000,00
3 – Divisão de Obras e Urbanismo – dotação
4.1.1.2.90 ------------20.000,00
4 - Divisão de Obras e Urbanismo
(Parq. Jard.) – dotação 4.1.1.2.95 40.000,00
SOMA -----100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
29 de Dezembro de 1972.
Jerônymo Luiz Seidel
Prefeito
Municipal
Altair
José Damasceno
Diretor
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga