LEI
Nº 53, DE 22 DE ABRIL DE 1960
Autorizo o Poder
Executivo Municipal a criar um órgão rodoviário Municipal com a denominação de departamento
Municipal de Estradas de rodagem e da outras providências.
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Órgão Rodoviário Municipal com
denominação de Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, órgão esse que
terá sob sua responsabilidade e guarda e todas as máquinas da Municipalidade,
destinadas aos serviços de construção e reconstrução de estradas e pontos no
âmbito Municipal.
Art. 2º
- A criação do órgão em referencia se faz necessária sob imperativo da lei
Federal nº 03649, de 31 de Outubro de 1959, que dispõe sobre a aplicação da
cota destinada ao fundo rodoviário, art. 15,§ 2º da constituição Federal.
Art. 3º
- Fica por esta lei, criado um cargo do departamento de Estradas de Rodagem
(D.M.E.R), subordinado diretamente ao gabinete do Prefeito, o qual
supervisionará todos os serviços relacionados com a construção e reconstrução
de estradas e pontes, bem como abertura e prolongamento de ruas da cidade.
Art. 4º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 22 de Abril de 1960.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga