LEI Nº 53, DE 22 DE ABRIL DE 1960

 

Autorizo o Poder Executivo Municipal a criar um órgão rodoviário Municipal com a denominação de departamento Municipal de Estradas de rodagem e da outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Órgão Rodoviário Municipal com denominação de Departamento Municipal de Estradas de Rodagem, órgão esse que terá sob sua responsabilidade e guarda e todas as máquinas da Municipalidade, destinadas aos serviços de construção e reconstrução de estradas e pontos no âmbito Municipal.

 

Art. 2º - A criação do órgão em referencia se faz necessária sob imperativo da lei Federal nº 03649, de 31 de Outubro de 1959, que dispõe sobre a aplicação da cota destinada ao fundo rodoviário, art. 15,§ 2º da constituição Federal.

 

Art. 3º - Fica por esta lei, criado um cargo do departamento de Estradas de Rodagem (D.M.E.R), subordinado diretamente ao gabinete do Prefeito, o qual supervisionará todos os serviços relacionados com a construção e reconstrução de estradas e pontes, bem como abertura e prolongamento de ruas da cidade.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 22 de Abril de 1960.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga