LEI Nº 524, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 1991
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a
Secretaria de Estado da Educação e Cultura, objetivando a implantação e
desenvolvimento de lntegração Estado/Municipio na oferta pelo Poder Público, de
Pré-Escola e Ensino Fundamental de conformidade com a Lei nº 4.475, de 28 de
Novembro de 1990.
Art.
2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
17 de dezembro de 1991.
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga