LEI  Nº 524, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura, objetivando a implantação e desenvolvimento de lntegração Estado/Municipio na oferta pelo Poder Público, de Pré-Escola e Ensino Fundamental de conformidade com a Lei nº 4.475, de 28 de Novembro de 1990.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 17 de dezembro de 1991.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga