LEI Nº 522 DE 16 DE DEZEMPRO DE 1991
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. O Orçamento Geral do Município de Ecoporanga, para o exercicio de 1992,
composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e Fixa a
Despesa em CR$5.532.000.000,00 (Cinco Bilhões, Quinhentos e Trinta e Dois
Milhões de Cruzeiros).
Art.
2°. A Receita decorrerá de arrecadação de Tributos e de outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo
I, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES
............................................... CR$ 3.995.500.000,00
1.1. Receitas Tributárias
.................................................... CR$ 127.000,000,00
1.2. Receitas Patrimoniais
.................................................... CR$ 19.000.000,00
1.3. Receitas Industriais
........................................................... CR$ 500.000,00
1.4. Transf. Correntes
..................................................... CR$ 3.744.000.000,00
1.5. Receitas Correntes
..................................................... CR$ 105.000.000,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
................................................ CR$ 1.536.500.000,00
2.1. Operação de Crédito
................................................. CR$ 1.000.000.000,00
2.2. Alienação de Bens
........................................................... CR$ 6.000.000,00
2.3. Transf. de Capital
........................................................ ÇR$ 525.500.000,00
2.4. Outras Rec. de Capital
..................................................... CR$ 5.000.000,00
TOTAL CERAL
................................................................... CR$
5.532.000.000,00
Art.
3º. A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a
programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação
vigente específicada por Órgão, Função, Programa e Sub-programa:
I - PODER LEGISLATIVO
Camara Municlpal CR$
720.000.000,00
2 — PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
........................................................... CR$ 147.000.000,00
Assessoria Técnica
................................................................ CR$
42.000.000,00
Sec. Mun. de Administração
................................................ CR$ 344.000.000,00
Sec. Mun. de Finanças
......................................................... CR$ 209.000.000,00
Sec. Mun. de Educ. e Cultura
............................................... CR$ 970.000.000,00
Sec. Mun. de Saúde
............................................................. CR$
490.000.000,00
Sec. Mun. de Obras e Urbanismo
...................................... CR$ 2.000.000.000,00
Sec. Mun. de Ação Social
...................................................... CR$ 377.000.000,00
Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente
............................ ÇR$233.000.000,00
TOTAL GERAL
...................................................................... CR$
5.532.000.000,00
Art.
4º. Fica o Poder Executivo autorizado a dotar medidas necessárias para
manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do
Título VI, Capitulo I, da Lei Federal nº 320/64, de 17 de Março de 1964, em
realizar operação de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as
disposições do artigo 167 da Constituição Federal e Resolução nº 94 e 96 do
Senado Federal.
Art.
5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o
limite de 60% (Sessenta por Cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei,
para reforço de Dotação Orçamentária, utiIizando como fonte de recursos a
definida no Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art.
6°. Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operação de crédito
no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a
financiamento de Investimento.
Paágrafo
único - Na contratação no pais poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas
legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos
referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art.
7°. Esta Lei entra em vigor no dia 02 de janeiro de 1992, revogadas as
disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
16 de dezembro de 1991.
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga