LEI Nº 522 DE 16 DE DEZEMPRO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Ecoporanga, para o exercicio de 1992, composto pelas Receitas e Despesas Municipais, estima a Receita e Fixa a Despesa em CR$5.532.000.000,00 (Cinco Bilhões, Quinhentos e Trinta e Dois Milhões de Cruzeiros).

 

Art. 2°. A Receita decorrerá de arrecadação de Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITAS CORRENTES ............................................... CR$ 3.995.500.000,00

 

1.1. Receitas Tributárias .................................................... CR$ 127.000,000,00

 

1.2. Receitas Patrimoniais .................................................... CR$ 19.000.000,00

 

1.3. Receitas Industriais ........................................................... CR$ 500.000,00

 

1.4. Transf. Correntes ..................................................... CR$ 3.744.000.000,00

 

1.5. Receitas Correntes ..................................................... CR$ 105.000.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL ................................................ CR$ 1.536.500.000,00

 

2.1. Operação de Crédito ................................................. CR$ 1.000.000.000,00

 

2.2. Alienação de Bens ........................................................... CR$ 6.000.000,00

 

2.3. Transf. de Capital ........................................................ ÇR$ 525.500.000,00

 

2.4. Outras Rec. de Capital ..................................................... CR$ 5.000.000,00

 

TOTAL CERAL ................................................................... CR$ 5.532.000.000,00

 

Art. 3º. A Despesa fixada a conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõe este Orçamento, conforme Legislação vigente específicada por Órgão, Função, Programa e Sub-programa:

 

I - PODER LEGISLATIVO

 

Camara Municlpal CR$ 720.000.000,00

 

2 — PODER EXECUTIVO

 

Gabinete do Prefeito ........................................................... CR$ 147.000.000,00

 

Assessoria Técnica ................................................................ CR$ 42.000.000,00

 

Sec. Mun. de Administração ................................................ CR$ 344.000.000,00

 

Sec. Mun. de Finanças ......................................................... CR$ 209.000.000,00

 

Sec. Mun. de Educ. e Cultura ............................................... CR$ 970.000.000,00

 

Sec. Mun. de Saúde ............................................................. CR$ 490.000.000,00

 

Sec. Mun. de Obras e Urbanismo ...................................... CR$ 2.000.000.000,00

 

Sec. Mun. de Ação Social ...................................................... CR$ 377.000.000,00

 

Sec. Mun. de Agricultura e Meio Ambiente ............................ ÇR$233.000.000,00

 

TOTAL GERAL ...................................................................... CR$ 5.532.000.000,00

 

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a dotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capitulo I, da Lei Federal nº 320/64, de 17 de Março de 1964, em realizar operação de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 da Constituição Federal e Resolução nº 94 e 96 do Senado Federal.

 

Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 60% (Sessenta por Cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de Dotação Orçamentária, utiIizando como fonte de recursos a definida no Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operação de crédito no país, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de Investimento.

 

Paágrafo único - Na contratação no pais poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes à Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e a Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Art. 7°. Esta Lei entra em vigor no dia 02 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 16 de dezembro de 1991.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga