LEI MUNICIPAL N° 52, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoria
abertura de Crédito Especial no orçamento vigente.
O
Prefeito Municipal Estado do Espírito Santo
Faço
saber que, por Preclusão, nos termos constitucionais, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de cz$ 5.138,90 (cinco mil, cento e trinta e oito cruzeiros e
noventa centavos), destinado ao pagamento à Coletoria Estadual do alcance
efetuado pelo fiscal municipal, Ismael Pires Luz, conforme foi apurado em
processo.
Art. 2º - O recolhimento autorizado por
esta Lei será feito nos termos do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal
de Ecoporanga, e a Secretaria da Fazenda Estadual, destinando a arrecadação de
tributos estaduais.
Art. 3º - Para cumprimento do disposto
no artigo anterior, fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação parcial da dotação
3.2.5.0.81 – Contribuições de Previdência Social 01-INPS – Divisão de Viação e
Transporte, consignada no orçamento do ano em curso.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
29 de Dezembro de 1972.
Jerônymo Luiz Seidel
Prefeito
Municipal
Altair
José Damasceno
Diretor
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga