LEI MUNICIPAL N° 52, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Autoria abertura de Crédito Especial no orçamento vigente.

 

O Prefeito Municipal Estado do Espírito Santo

 

Faço saber que, por Preclusão, nos termos constitucionais, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado abrir, no orçamento vigente, o Crédito Especial da importância de cz$ 5.138,90 (cinco mil, cento e trinta e oito cruzeiros e noventa centavos), destinado ao pagamento à Coletoria Estadual do alcance efetuado pelo fiscal municipal, Ismael Pires Luz, conforme foi apurado em processo.

 

Art. 2º - O recolhimento autorizado por esta Lei será feito nos termos do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ecoporanga, e a Secretaria da Fazenda Estadual, destinando a arrecadação de tributos estaduais.

 

Art. 3º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo, autorizado a utilizar os recursos proveniente da anulação parcial da dotação 3.2.5.0.81 – Contribuições de Previdência Social 01-INPS – Divisão de Viação e Transporte, consignada no orçamento do ano em curso.

 

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 29 de Dezembro de 1972.

 

Jerônymo Luiz Seidel

Prefeito Municipal

 

Altair José Damasceno

Diretor Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga