LEI
Nº 52, DE 2 DE ABRIL DE 1960
Autorizo o Poder
Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da Câmara.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou
e eu Prefeito Municipal de Ecoporanga, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços da
Câmara um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e
quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º
- Para os fins da operação constante do art. 1º fica o Prefeito Municipal
autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto sobre a
renda proveniente do art. 15, parágrafo 4º da constituição Federal.
Art. 3º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 22 de Abril de 1960.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga