LEI Nº 52, DE 2 DE ABRIL DE 1960

 

Autorizo o Poder Executivo Municipal a adquirir um trator rodoviário para os serviços da Câmara.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal de Ecoporanga, sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir para os serviços da Câmara um trator rodoviário até o limite de Cr$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º - Para os fins da operação constante do art. 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a oferecer como garantia de pagamento a quota do imposto sobre a renda proveniente do art. 15, parágrafo 4º da constituição Federal.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 22 de Abril de 1960.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga