LEI
Nº 5, DE 23 DE ABRIL DE 1971.
AUTORIZA COMPRA DE
CONJUNTOS GERADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
Prefeito Municipal de Ecoporanga;
Faço
saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado
a adquirir por tomadas de preço 3 (três) conjuntos geradores para o serviço de
iluminação pública dos povoados de Juassulia, São
Geraldo e Santa Luzia do Norte.
Art. 2º. Para a efetivação do presente
negócio, está o Prefeito Municipal autorizado a decretar a abertura de Credito
Especial para ocorrer os pagamentos no corrente exercício, e consignar nos
orçamentos subseqüentes à verba necessária a complementação.
Art. 3º. Entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Ecoporanga, 23 de Abril de 1971.
JERONYMO
LUIZ GEIDEL
Prefeito
Municipal
ALDACIR
NARDACCI FIGUEIREDO
Diretor
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga