LEI Nº 5, DE 23 DE ABRIL DE 1971.

                                                                 

AUTORIZA COMPRA DE CONJUNTOS GERADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

 

O Prefeito Municipal de Ecoporanga;

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:       

 

                   Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por tomadas de preço 3 (três) conjuntos geradores para o serviço de iluminação pública dos povoados de Juassulia, São Geraldo e Santa Luzia do Norte. 

 

                   Art. 2º. Para a efetivação do presente negócio, está o Prefeito Municipal autorizado a decretar a abertura de Credito Especial para ocorrer os pagamentos no corrente exercício, e consignar nos orçamentos subseqüentes à verba necessária a complementação.

 

                   Art. 3º. Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 23 de Abril de 1971.

 

JERONYMO LUIZ GEIDEL

Prefeito Municipal

 

ALDACIR NARDACCI FIGUEIREDO

Diretor de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga