LEI
Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1959
Dispõe sobre prazo
para a construção nos terrenos cedidos pelo Município e da outras providências.
A Câmara Municipal de Ecoporanga
decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.
Art. 1º -
Fica facultado ao interesse na obtenção de lotes do Município para construção
de prédio, pagar somente as taxas de protocolo no ato do requerimento.
Parágrafo Único – Fica estabelecido o prazo de trinta (30) dias a contar da data de
expedição do Alvará concedido pelo Prefeito, para o início da construção o qual
o mesmo caducará, podendo o mesmo lote ser requerido por outro interessado.
Art. 2º
- No caso de ser construído o prédio o mesmo será havendo para fins
tributários, ficando o proprietário sujeito ao pagamento do valor, a prefeitura
verificar a sua alienação a terceiro.
Art. 3º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 22 de Fevereiro de 1959.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga