LEI Nº 5, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1959

 

Dispõe sobre prazo para a construção nos terrenos cedidos pelo Município e da outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º - Fica facultado ao interesse na obtenção de lotes do Município para construção de prédio, pagar somente as taxas de protocolo no ato do requerimento.

 

Parágrafo Único – Fica estabelecido o prazo de trinta (30) dias a contar da data de expedição do Alvará concedido pelo Prefeito, para o início da construção o qual o mesmo caducará, podendo o mesmo lote ser requerido por outro interessado.

 

Art. 2º - No caso de ser construído o prédio o mesmo será havendo para fins tributários, ficando o proprietário sujeito ao pagamento do valor, a prefeitura verificar a sua alienação a terceiro.

 

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 22 de Fevereiro de 1959.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga