LEI N° 516, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991

 

AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no valor de CR$ 2.885,798,33 (Dois Milhões, Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil, Setecentos e Noventa e Oito Cruzeiros e Trinta e Três Centavos), destinado ao complemento da Quinta e Última parcela do pagamento de uma indenização de um terreno onde funciona a feira livre, conforme Processo Judicial n° 3.144/83, com a seguinte classificação:

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

120 - Indenização de um terreno conforme Processo judicial n° 3.144/83.

 

3.1.9.1 - Sentença Judicial........................................... CR$ 2.885.798,33.

 

TOTAL .......................................................................... CR$ 2.885.798,33.

 

Art. 2°. O recurso para atender o presente Crédito Especial no valor previsto no artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação constante no corrente exercício financeiro em vigor a saber:

 

04 - 40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

101 - Conclusão e Equipamentos da Sede do Poder Executivo Municipal.

 

4.1.1.0 – Obras e lnstalações ..................................... CR$ 2.885.798,33.

 

Total ........................................................................... CR$ 2.885.798,33.

 

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 05 de Novembro de 1991.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga