LEI N° 516, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1991
AUTORIZA CRÉDITO ESPECIAL.
O
Prefeito Municipal, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Ecoporanga, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir CRÉDITO ESPECIAL no
valor de CR$ 2.885,798,33 (Dois Milhões, Oitocentos e Oitenta e Cinco Mil,
Setecentos e Noventa e Oito Cruzeiros e Trinta e Três Centavos), destinado ao
complemento da Quinta e Última parcela do pagamento de uma indenização de um
terreno onde funciona a feira livre, conforme Processo Judicial n° 3.144/83,
com a seguinte classificação:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO.
40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO.
120 - Indenização de um terreno
conforme Processo judicial n° 3.144/83.
3.1.9.1 - Sentença
Judicial........................................... CR$ 2.885.798,33.
TOTAL
.......................................................................... CR$
2.885.798,33.
Art.
2°. O recurso para atender o presente Crédito Especial no valor previsto no
artigo anterior, advirão da anulação parcial da dotação constante no corrente
exercício financeiro em vigor a saber:
04 - 40 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO.
101 - Conclusão e Equipamentos da
Sede do Poder Executivo Municipal.
4.1.1.0 – Obras e lnstalações
..................................... CR$ 2.885.798,33.
Total
........................................................................... CR$
2.885.798,33.
Art.
3°. Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ecoporanga-ES,
05 de Novembro de 1991.
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga