LEI Nº 515, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÂO DE MORADORES DE SANTA LUZIA DO NORTE.

 

A Camara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espirito Santo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica reconhecido de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTA LUZIA DO NORTE no Município de Ecoporanga.

 

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Ecoporanga-ES, 17 de outubro de 1991.

 

Sebastião de Oliveira Bonfim

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga