LEI Nº 515, DE 17 DE OUTUBRO DE 1991
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÂO DE MORADORES DE
SANTA LUZIA DO NORTE.
A
Camara Municipal de Ecoporanga, Estado do Espirito Santo, usando de suas
atribuições legais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1°. Fica reconhecido de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE SANTA
LUZIA DO NORTE no Município de Ecoporanga.
Art.
2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Ecoporanga-ES,
17 de outubro de 1991.
Sebastião
de Oliveira Bonfim
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga