LEI MUNICIPAL N° 51, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972
Autoriza
abertura de Crédito Especial para pagamento do alcance apurado pelo processo
Administrativo n.º R-02221
O Prefeito
Municipal Estado do Espírito Santo
Faço
saber que, por Preclusão, nos termos constitucionais, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo
autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial da importância de cz$
31.446,50 (trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e
cinqüenta centavos), destinados ao pagamento de diversas folas de “pessoal” dos
Quadros da Prefeitura, durante o exercício anterior, sem cobertura
orçamentária.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto
no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal, autorizado a utilizar os
recursos provenientes do Superávit apurado
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ecoporanga,
29 de Dezembro de 1972.
Jerônymo Luiz Seidel
Prefeito
Municipal
Altair
José Damasceno
Diretor
Administrativo
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga