LEI MUNICIPAL N° 51, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1972

 

Autoriza abertura de Crédito Especial para pagamento do alcance apurado pelo processo Administrativo n.º R-02221

 

O Prefeito Municipal Estado do Espírito Santo

 

Faço saber que, por Preclusão, nos termos constitucionais, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, Crédito Especial da importância de cz$ 31.446,50 (trinta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), destinados ao pagamento de diversas folas de “pessoal” dos Quadros da Prefeitura, durante o exercício anterior, sem cobertura orçamentária.

 

Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Prefeito Municipal, autorizado a utilizar os recursos provenientes do Superávit apurado em Balança Patrimonial do exercício anterior, nos termos do item I, parágrafo 1º, Art. Da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ecoporanga, 29 de Dezembro de 1972.

 

Jerônymo Luiz Seidel

Prefeito Municipal

 

Altair José Damasceno

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga