LEI
Nº 51, DE 22 DE ABRIL DE 1960
Dispõe sobre a
criação de escolas e contem outras providências.
A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou
e eu Prefeito Municipal sanciono a presente lei.
Art. 1º
Ficam criados mais oito escolas rurais neste Município.
Parágrafo Único – A localização das referidas escolas em lugares onde for maior
densidade escolar fica a critério do Prefeito Municipal, por meio de decreto
Executivo.
Art. 2º
- Ficam criados no quadro de funcionários Municipais mais oito lugares de
professor com os vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).
Art. 3º
- Para ocorrer ao pagamento de vencimentos dos cargos ora criados diva o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial necessário no período
de maio a dezembro deste ano.
Art. 4º
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de
sua publicação.
Mando, portanto a todas as
autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram
e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém
Prefeitura Municipal de
Ecoporanga, 22 de Abril de 1960.
Tolentino Xavier
Ribeiro
Prefeito Municipal
Antônio Duarte de
Oliveira
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Ecoporanga