LEI Nº 51, DE 22 DE ABRIL DE 1960

 

Dispõe sobre a criação de escolas e contem outras providências.

 

A Câmara Municipal de Ecoporanga decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a presente lei.

 

Art. 1º Ficam criados mais oito escolas rurais neste Município.

 

Parágrafo Único – A localização das referidas escolas em lugares onde for maior densidade escolar fica a critério do Prefeito Municipal, por meio de decreto Executivo.

 

Art. 2º - Ficam criados no quadro de funcionários Municipais mais oito lugares de professor com os vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros).

 

Art. 3º - Para ocorrer ao pagamento de vencimentos dos cargos ora criados diva o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial necessário no período de maio a dezembro deste ano.

 

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

                                                 

Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém

                                                        

Prefeitura Municipal de Ecoporanga, 22 de Abril de 1960.

 

Tolentino Xavier Ribeiro

Prefeito Municipal

                                                                               

Antônio Duarte de Oliveira

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Ecoporanga